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Jurisprudência


TJAC 1001349-61.2016.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PENHORA. CONTA-POUPANÇA. SUCESSIVAS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS DIÁRIAS. DESCARACTERIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Decerto que os valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos, depositados em caderneta de poupança são impenhoráveis, a teor do inciso X, do art. 843, do Código de Processo Civil. 2. Todavia, no caso, em vista da existência de várias movimentações indicadas no extrato de conta, praticamente diárias, tais como diversos saques e pagamentos com cartão, revelando a utilização da referida conta, embora denominada "poupança", como fora uma conta corrente, não sendo destinada exclusivamente ao depósito de suas economias, portanto, não enquadrada na hipótese do inc. X, do art. 833, do Código de Processo Civil. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 18/04/2017
Data da Publicação : 28/04/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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