TJAC 1001350-80.2015.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COBRANÇA. POSSIBILIDADE.
1. Havendo o cumprimento do disposto no art. 7º da Lei n. 1.060/50 pelo Agravante, impõe-se a reforma da decisão a quo para que a cobrança de honorários advocatícios à parte adversa seja efetivada sem a suspensão de exigibilidade disposta em seu art. 12.
2. Recurso provido
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COBRANÇA. POSSIBILIDADE.
1. Havendo o cumprimento do disposto no art. 7º da Lei n. 1.060/50 pelo Agravante, impõe-se a reforma da decisão a quo para que a cobrança de honorários advocatícios à parte adversa seja efetivada sem a suspensão de exigibilidade disposta em seu art. 12.
2. Recurso provido
Data do Julgamento
:
23/10/2015
Data da Publicação
:
26/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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