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Jurisprudência


TJAC 1001350-80.2015.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. 1. Havendo o cumprimento do disposto no art. 7º da Lei n. 1.060/50 pelo Agravante, impõe-se a reforma da decisão a quo para que a cobrança de honorários advocatícios à parte adversa seja efetivada sem a suspensão de exigibilidade disposta em seu art. 12. 2. Recurso provido

Data do Julgamento : 23/10/2015
Data da Publicação : 26/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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