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Jurisprudência


TJAC 1001352-16.2016.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. CONSIDERAÇÃO GLOBAL DOS PRAZOS. RAZOABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. É sedimentado nesta Corte, que os prazos processuais devem ser considerados de forma global, bem como analisados à luz do princípio da razoabilidade. 2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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