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Jurisprudência


TJAC 1001352-79.2017.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Execução penal. Tráfico de drogas. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Regressão de regime de cumprimento de pena. Decisão. Discussão. Via eleita. Inadequação. Não conhecimento. - O Habeas Corpus não é a via adequada para reformar Decisão proferida em sede de execução penal, promovendo regressão de regime de cumprimento de pena em virtude de cometimento de falta grave, devendo a parte fazer uso do Recurso previsto na legislação para tal finalidade. - Habeas Corpus não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001352-79.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 12/10/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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