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Jurisprudência


TJAC 1001354-20.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE RÉUS, VÍTIMAS E TESTEMUNHAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. O excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada a luz do princípio da razoabilidade e das circunstâncias do caso concreto. No particular, a complexidade da causa, a pluralidade de réus e a quantidade de testemunhas justificam a dilação nos prazos processuais. 2. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 25/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
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