TJAC 1001354-20.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE RÉUS, VÍTIMAS E TESTEMUNHAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada a luz do princípio da razoabilidade e das circunstâncias do caso concreto. No particular, a complexidade da causa, a pluralidade de réus e a quantidade de testemunhas justificam a dilação nos prazos processuais.
2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE RÉUS, VÍTIMAS E TESTEMUNHAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada a luz do princípio da razoabilidade e das circunstâncias do caso concreto. No particular, a complexidade da causa, a pluralidade de réus e a quantidade de testemunhas justificam a dilação nos prazos processuais.
2. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Data da Publicação
:
25/09/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Acrelândia
Comarca
:
Acrelândia
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