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Jurisprudência


TJAC 1001354-49.2017.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSULTA E AVALIAÇÃO MÉDICA. ESTADO. OBRIGAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO: 30 (TRINTA) DIAS. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. a) Caracterizada a saúde como direito de todos e dever do Estado – nas esferas municipal, estadual e federal – apropriada a determinação judicial que compeliu o Estado do Acre a efetivar consulta e avaliação médica na paciente. b) Fundada na prova do agendamento de consulta à Recorrida, inclusive, com custeio de transporte aéreo, apropriado a multa processual somente após o dia 20.09.2017 (data da consulta. c) Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 20/02/2018
Data da Publicação : 07/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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