TJAC 1001354-54.2014.8.01.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. DEVER E RESPONSABILIDADE DE PROTEGER O BEM IMÓVEL. REJEITADA. PROPRIETÁRIO. DEFESA DA PROPRIEDADE. AÇÃO POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EQUIVOCO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONFUNDE-SE COM O MÉRITO. INTELIGÊNCIA ARTIGO 1.210,§2º DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES. ENUNCIADO 78 E 79 DA I JORNADA DE DIREITO CIVIL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO PROVIDO.
1. A proteção possessória independe da alegação de domínio e pode ser exercitada até mesmo contra o proprietário que não tem posse efetiva, mas apenas civil, oriunda de título.
2. A ação reivindicatória é a demanda do proprietário sem posse em face do possuidor não proprietário. O pedido tem como fundamento o direito de propriedade sobre o bem objeto do litígio, cuja posse é reclamada como decorrência da propriedade.
3-Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.
4- Recurso provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. DEVER E RESPONSABILIDADE DE PROTEGER O BEM IMÓVEL. REJEITADA. PROPRIETÁRIO. DEFESA DA PROPRIEDADE. AÇÃO POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EQUIVOCO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONFUNDE-SE COM O MÉRITO. INTELIGÊNCIA ARTIGO 1.210,§2º DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES. ENUNCIADO 78 E 79 DA I JORNADA DE DIREITO CIVIL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO PROVIDO.
1. A proteção possessória independe da alegação de domínio e pode ser exercitada até mesmo contra o proprietário que não tem posse efetiva, mas apenas civil, oriunda de título.
2. A ação reivindicatória é a demanda do proprietário sem posse em face do possuidor não proprietário. O pedido tem como fundamento o direito de propriedade sobre o bem objeto do litígio, cuja posse é reclamada como decorrência da propriedade.
3-Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.
4- Recurso provido.
Data do Julgamento
:
15/05/2015
Data da Publicação
:
19/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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