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Jurisprudência


TJAC 1001354-54.2014.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. DEVER E RESPONSABILIDADE DE PROTEGER O BEM IMÓVEL. REJEITADA. PROPRIETÁRIO. DEFESA DA PROPRIEDADE. AÇÃO POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EQUIVOCO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONFUNDE-SE COM O MÉRITO. INTELIGÊNCIA ARTIGO 1.210,§2º DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES. ENUNCIADO 78 E 79 DA I JORNADA DE DIREITO CIVIL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO PROVIDO. 1. A proteção possessória independe da alegação de domínio e pode ser exercitada até mesmo contra o proprietário que não tem posse efetiva, mas apenas civil, oriunda de título. 2. A ação reivindicatória é a demanda do proprietário sem posse em face do possuidor não proprietário. O pedido tem como fundamento o direito de propriedade sobre o bem objeto do litígio, cuja posse é reclamada como decorrência da propriedade. 3-Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa. 4- Recurso provido.

Data do Julgamento : 15/05/2015
Data da Publicação : 19/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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