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Jurisprudência


TJAC 1001355-05.2015.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL SEM CUNHO DECISÓRIO. INEXISTÊNCIA DE LESIVIDADE. IRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O artigo 504, do CPC, estatui que "dos despachos de mero expediente não cabe recurso". Como se sabe, o despacho de mero expediente, ou ordinatório, é aquele que simplesmente impulsiona o procedimento, a fim de dar andamento ao processo, sem nada decidir. 2. O ato judicial que determina a conclusão dos autos após o decurso do prazo concedido às partes, para manifestação sobre cálculos efetuados pela Contadoria Judicial é irrecorrível, pois não tem cunho decisório e não vulnerou qualquer direito processual da agravante. 3. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 23/10/2015
Data da Publicação : 28/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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