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Jurisprudência


TJAC 1001357-09.2014.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÕES CONEXAS. JUÍZES DA MESMA COMARCA. PREVENÇÃO. ART. 106, CPC. POSICIONAMENTO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL. DESPACHO ORDENATÓRIO DE CITAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE PRIMEIRO DESPACHOU PARA O JULGAMENTO DAS AÇÕES. AGRAVO PROVIDO. 1. Sendo as ações conexas distribuídas perante a mesma competência territorial, considera-se prevento o juiz que despachou em primeiro lugar. Inteligência do art. 106 do Código de Processo Civil. 2. Consoante entendimento predominante no Superior Tribunal de Justiça, o despacho que define a prevenção corresponde ao pronunciamento judicial positivo que ordena a citação. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 17/07/2015
Data da Publicação : 22/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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