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Jurisprudência


TJAC 1001358-23.2016.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE PENA EM PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE QUE FOI SUBMETIDO A PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. IMPOSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA ADEQUADA NO CÁRCERE NÃO COMPROVADA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há elementos nos autos que indiquem que o tratamento de saúde oferecido no estabelecimento prisional ao paciente é ineficiente e inadequado. 2. Habeas corpus conhecido, porém, denegado.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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