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Jurisprudência


TJAC 1001361-75.2016.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DE UMA DAS PARTES. NULIDADE ABSOLUTA DOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES. RECURSO PROVIDO. 1. A ausência da intimação do representante processual da parte, que se acha devidamente identificado nos autos, acarreta a nulidade do ato e todos os subsequentes, a teor dos artigos 269 e 272, §2º, ambos do CPC/2015. 2. No caso, impõe-se o reconhecimento e a declaração da 'nulidade' absoluta dos atos processuais indicados nos autos, por infringência da norma processual e constitucional, a refletir nos princípios do 'Contraditório' e da 'Ampla defesa'. 3. Recurso de Agravo de instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 21/10/2016
Data da Publicação : 24/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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