TJAC 1001361-75.2016.8.01.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DE UMA DAS PARTES. NULIDADE ABSOLUTA DOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES. RECURSO PROVIDO.
1. A ausência da intimação do representante processual da parte, que se acha devidamente identificado nos autos, acarreta a nulidade do ato e todos os subsequentes, a teor dos artigos 269 e 272, §2º, ambos do CPC/2015.
2. No caso, impõe-se o reconhecimento e a declaração da 'nulidade' absoluta dos atos processuais indicados nos autos, por infringência da norma processual e constitucional, a refletir nos princípios do 'Contraditório' e da 'Ampla defesa'.
3. Recurso de Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DE UMA DAS PARTES. NULIDADE ABSOLUTA DOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES. RECURSO PROVIDO.
1. A ausência da intimação do representante processual da parte, que se acha devidamente identificado nos autos, acarreta a nulidade do ato e todos os subsequentes, a teor dos artigos 269 e 272, §2º, ambos do CPC/2015.
2. No caso, impõe-se o reconhecimento e a declaração da 'nulidade' absoluta dos atos processuais indicados nos autos, por infringência da norma processual e constitucional, a refletir nos princípios do 'Contraditório' e da 'Ampla defesa'.
3. Recurso de Agravo de instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
21/10/2016
Data da Publicação
:
24/11/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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