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Jurisprudência


TJAC 1001362-31.2014.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI 911/1969. MANUTENÇÃO DO DEVEDOR NA POSSE DO BEM. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS. PRECEDENTES DO STJ. REMOÇÃO DO VEÍCULO DA COMARCA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. RECURSO PROVIDO. 1. O STJ firmou o entendimento no sentido de que, para a manutenção do devedor na posse do bem objeto de contrato de alienação fiduciária, devem estar presentes, concomitantemente, três requisitos: (I) ação judicial proposta pelo devedor contestando total ou parcialmente a dívida; (II) demonstração da plausibilidade da tese de cobrança indevida e (III) depósito da parte incontroversa ou prestação de caução idônea. Hipótese não configurada na espécie. (AgR no RESP 1.212.228/MS). 2. Em razão da ausência de previsão legal, não pode o Magistrado impedir a remoção do veículo alienado fiduciariamente, quando apreendido, limitando o exercício de posse do credor, e também frustrando a medida liminar de busca e apreensão, que, em sua essência consiste na remoção do bem, alvo do litígio. 3. Recurso Provido.

Data do Julgamento : 05/06/2015
Data da Publicação : 12/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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