TJAC 1001362-31.2014.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI 911/1969. MANUTENÇÃO DO DEVEDOR NA POSSE DO BEM. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS. PRECEDENTES DO STJ. REMOÇÃO DO VEÍCULO DA COMARCA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. RECURSO PROVIDO.
1. O STJ firmou o entendimento no sentido de que, para a manutenção do devedor na posse do bem objeto de contrato de alienação fiduciária, devem estar presentes, concomitantemente, três requisitos: (I) ação judicial proposta pelo devedor contestando total ou parcialmente a dívida; (II) demonstração da plausibilidade da tese de cobrança indevida e (III) depósito da parte incontroversa ou prestação de caução idônea. Hipótese não configurada na espécie. (AgR no RESP 1.212.228/MS).
2. Em razão da ausência de previsão legal, não pode o Magistrado impedir a remoção do veículo alienado fiduciariamente, quando apreendido, limitando o exercício de posse do credor, e também frustrando a medida liminar de busca e apreensão, que, em sua essência consiste na remoção do bem, alvo do litígio.
3. Recurso Provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI 911/1969. MANUTENÇÃO DO DEVEDOR NA POSSE DO BEM. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS. PRECEDENTES DO STJ. REMOÇÃO DO VEÍCULO DA COMARCA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. RECURSO PROVIDO.
1. O STJ firmou o entendimento no sentido de que, para a manutenção do devedor na posse do bem objeto de contrato de alienação fiduciária, devem estar presentes, concomitantemente, três requisitos: (I) ação judicial proposta pelo devedor contestando total ou parcialmente a dívida; (II) demonstração da plausibilidade da tese de cobrança indevida e (III) depósito da parte incontroversa ou prestação de caução idônea. Hipótese não configurada na espécie. (AgR no RESP 1.212.228/MS).
2. Em razão da ausência de previsão legal, não pode o Magistrado impedir a remoção do veículo alienado fiduciariamente, quando apreendido, limitando o exercício de posse do credor, e também frustrando a medida liminar de busca e apreensão, que, em sua essência consiste na remoção do bem, alvo do litígio.
3. Recurso Provido.
Data do Julgamento
:
05/06/2015
Data da Publicação
:
12/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
Mostrar discussão