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Jurisprudência


TJAC 1001365-49.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE NO MONITORAMENTO TELEFÔNICO. NÃO CONFIGURADO. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. As escutas telefônicas, precedidas de autorização judicial e preenchidos os requisitos para seu uso, se travestem de legalidade, não merecendo qualquer reparo a decisão que quebrou o sigilo telefônico do paciente, bem como aquelas que a prorrogaram. 2. Na impetração de habeas corpus com o objetivo de trancar o inquérito policial, deve-se demonstrar com clareza, os pressupostos para tal, que no caso em tela, não se apresentam.

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 19/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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