TJAC 1001365-78.2017.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. RECURSO QUE ALEGA CONDUTA ATÍPICA. IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR A CONDUTA PERPETRADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE CONFIGUREM A ATIPICIDADE DA CONDUTA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA IMPOSSÍVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. DENEGAÇÃO.
- Para que ocorra o trancamento do inquérito policial por meio do habeas corpus necessário se faz que estejam presentes elementos que demonstrem situações extraordinárias que comprovem, de plano, a atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade ou ausência de indícios de autoria, algo que não ocorreu no presente caso, uma vez que é necessário uma análise pormenorizada da conduta do agente, inviável na via estreita do habeas corpus.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. RECURSO QUE ALEGA CONDUTA ATÍPICA. IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR A CONDUTA PERPETRADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE CONFIGUREM A ATIPICIDADE DA CONDUTA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA IMPOSSÍVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. DENEGAÇÃO.
- Para que ocorra o trancamento do inquérito policial por meio do habeas corpus necessário se faz que estejam presentes elementos que demonstrem situações extraordinárias que comprovem, de plano, a atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade ou ausência de indícios de autoria, algo que não ocorreu no presente caso, uma vez que é necessário uma análise pormenorizada da conduta do agente, inviável na via estreita do habeas corpus.
Data do Julgamento
:
21/09/2017
Data da Publicação
:
25/09/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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