TJAC 1001368-04.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312, CPP. INOCORRÊNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. DISCUSSÃO DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INADEQUAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Existindo indícios suficientes de autoria, bem como considerando a gravidade em concreto do crime de homicídio qualificado, e ainda, a verossimilhança de ser o paciente propenso ao crime, deve ser mantida a segregação cautelar do mesmo.
2. É de notório conhecimento que a via estreita do habeas corpus não comporta a análise probatória, devendo esta tarefa ficar à cargo da competente ação penal.
3. Não mostra-se adequada a substituição da prisão preventiva por medida cautelar mais branda, já que o suposto crime constitui delito gravíssimo, sendo útil, adequada e necessária a manutenção do cárcere provisório.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312, CPP. INOCORRÊNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. DISCUSSÃO DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INADEQUAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Existindo indícios suficientes de autoria, bem como considerando a gravidade em concreto do crime de homicídio qualificado, e ainda, a verossimilhança de ser o paciente propenso ao crime, deve ser mantida a segregação cautelar do mesmo.
2. É de notório conhecimento que a via estreita do habeas corpus não comporta a análise probatória, devendo esta tarefa ficar à cargo da competente ação penal.
3. Não mostra-se adequada a substituição da prisão preventiva por medida cautelar mais branda, já que o suposto crime constitui delito gravíssimo, sendo útil, adequada e necessária a manutenção do cárcere provisório.
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Data da Publicação
:
19/09/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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