TJAC 1001368-38.2014.8.01.0000
Ementa:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO DIFUCIÁRIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Tendo a parte quitado aproximadamente 83,33% da obrigação total, não se justifica o prosseguimento da ação de busca e apreensão, motivo pelo qual deve ser mantida a aplicação da teoria do adimplemento substancial pelo juízo de origem.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO DIFUCIÁRIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Tendo a parte quitado aproximadamente 83,33% da obrigação total, não se justifica o prosseguimento da ação de busca e apreensão, motivo pelo qual deve ser mantida a aplicação da teoria do adimplemento substancial pelo juízo de origem.
Data do Julgamento
:
24/02/2015
Data da Publicação
:
27/02/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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