main-banner

Jurisprudência


TJAC 1001368-38.2014.8.01.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO DIFUCIÁRIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Tendo a parte quitado aproximadamente 83,33% da obrigação total, não se justifica o prosseguimento da ação de busca e apreensão, motivo pelo qual deve ser mantida a aplicação da teoria do adimplemento substancial pelo juízo de origem.

Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : 27/02/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão