TJAC 1001369-86.2015.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em ausência de fundamentação idônea quando a decisão justifica a necessidade da custódia cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, ante a verificação da habitualidade delitiva.
3. Ordem negada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em ausência de fundamentação idônea quando a decisão justifica a necessidade da custódia cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, ante a verificação da habitualidade delitiva.
3. Ordem negada.
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Data da Publicação
:
25/09/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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