TJAC 1001370-71.2015.8.01.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. VEÍCULO APREENDIDO EM TRÁFICO DE DROGAS. CONFISCO. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA. TERCEIRA DE BOA FÉ. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Embora seja cabível o presente mandamus, tem-se que a impetrante apenas juntou aos autos o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo para afirmar o seu direito líquido e certo, não comprovando a origem lícita do bem, a data e como se deu a sua aquisição, assim como porque motivo o veículo estava na posse de uma pessoa que nem conhecia.
2. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. VEÍCULO APREENDIDO EM TRÁFICO DE DROGAS. CONFISCO. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA. TERCEIRA DE BOA FÉ. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Embora seja cabível o presente mandamus, tem-se que a impetrante apenas juntou aos autos o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo para afirmar o seu direito líquido e certo, não comprovando a origem lícita do bem, a data e como se deu a sua aquisição, assim como porque motivo o veículo estava na posse de uma pessoa que nem conhecia.
2. Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
22/10/2015
Data da Publicação
:
28/10/2015
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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