main-banner

Jurisprudência


TJAC 1001370-71.2015.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. VEÍCULO APREENDIDO EM TRÁFICO DE DROGAS. CONFISCO. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA. TERCEIRA DE BOA FÉ. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Embora seja cabível o presente mandamus, tem-se que a impetrante apenas juntou aos autos o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo para afirmar o seu direito líquido e certo, não comprovando a origem lícita do bem, a data e como se deu a sua aquisição, assim como porque motivo o veículo estava na posse de uma pessoa que nem conhecia. 2. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 22/10/2015
Data da Publicação : 28/10/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão