TJAC 1001371-22.2016.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSTRIÇÃO JUDICIAL. PARCELAMENTO POSTERIOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. LEVANTAMENTO DOS GRAVAMES. IMPOSSIBILIDADE.
1. A adesão da executada ao parcelamento não tem o condão de extinguir o débito, mas de determinar a suspensão de sua exigibilidade. Por conseguinte, a constrição realizada nos autos, em data anterior ao parcelamento, deve subsistir como garantia da execução. (Precedentes do STJ).
2. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSTRIÇÃO JUDICIAL. PARCELAMENTO POSTERIOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. LEVANTAMENTO DOS GRAVAMES. IMPOSSIBILIDADE.
1. A adesão da executada ao parcelamento não tem o condão de extinguir o débito, mas de determinar a suspensão de sua exigibilidade. Por conseguinte, a constrição realizada nos autos, em data anterior ao parcelamento, deve subsistir como garantia da execução. (Precedentes do STJ).
2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
28/03/2017
Data da Publicação
:
11/04/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Veículos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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