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Jurisprudência


TJAC 1001372-07.2016.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PROVISÓRIA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Havendo fundadas razões da prática do crime pelo paciente e estando demonstrada que a sua prisão temporária é imprescindível para a investigação, deve ser mantida a decisão. 2. A negativa de autoria não pode ser analisada pela via estreita do habeas corpus, pois o remédio constitucional não comporta produção de provas. 3. Habeas corpus conhecido, porém, denegado.

Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 03/10/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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