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Jurisprudência


TJAC 1001373-26.2015.8.01.0000

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. OBRIGAÇÃO DE FAZER SOB PENA DE MULTA. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE. INEXISTENTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As astreintes são meio coercitivo adequado à garantia do cumprimento de obrigação de fazer imposta à Administração Pública, especialmente quando em questão a efetividade dos direitos fundamentais à vida e a saúde. 2. Somente se admite o exame do valor atribuído às astreintes quando verificada a exorbitância ou o caráter irrisório da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. Não há que se falar em qualquer abusividade ou possibilidade de enriquecimento sem causa, considerando a importância do bem da vida protegido pela decisão vergastada, bem como a incontroversa gravidade da moléstia que acomete o paciente, circunstâncias que exigem uma atuação enérgica do Poder Judiciário para compelir o Poder Público a prestar efetiva proteção ao direito fundamental tutelado. 4. Agravo de Instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 26/01/2016
Data da Publicação : 01/02/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Mâncio Lima
Comarca : Mâncio Lima
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