TJAC 1001373-26.2015.8.01.0000
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. OBRIGAÇÃO DE FAZER SOB PENA DE MULTA. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE. INEXISTENTE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. As astreintes são meio coercitivo adequado à garantia do cumprimento de obrigação de fazer imposta à Administração Pública, especialmente quando em questão a efetividade dos direitos fundamentais à vida e a saúde.
2. Somente se admite o exame do valor atribuído às astreintes quando verificada a exorbitância ou o caráter irrisório da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
3. Não há que se falar em qualquer abusividade ou possibilidade de enriquecimento sem causa, considerando a importância do bem da vida protegido pela decisão vergastada, bem como a incontroversa gravidade da moléstia que acomete o paciente, circunstâncias que exigem uma atuação enérgica do Poder Judiciário para compelir o Poder Público a prestar efetiva proteção ao direito fundamental tutelado.
4. Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. OBRIGAÇÃO DE FAZER SOB PENA DE MULTA. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE. INEXISTENTE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. As astreintes são meio coercitivo adequado à garantia do cumprimento de obrigação de fazer imposta à Administração Pública, especialmente quando em questão a efetividade dos direitos fundamentais à vida e a saúde.
2. Somente se admite o exame do valor atribuído às astreintes quando verificada a exorbitância ou o caráter irrisório da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
3. Não há que se falar em qualquer abusividade ou possibilidade de enriquecimento sem causa, considerando a importância do bem da vida protegido pela decisão vergastada, bem como a incontroversa gravidade da moléstia que acomete o paciente, circunstâncias que exigem uma atuação enérgica do Poder Judiciário para compelir o Poder Público a prestar efetiva proteção ao direito fundamental tutelado.
4. Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
26/01/2016
Data da Publicação
:
01/02/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Mâncio Lima
Comarca
:
Mâncio Lima
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