TJAC 1001374-45.2014.8.01.0000
PROCESSO CRIMINAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 621, DO CPP. IMPROCEDÊNCIA.
A revisão criminal é circunscrita às hipóteses de cabimento do artigo 621 do Código de Processo Penal, de modo que seu conhecimento se dá tão somente no limite das matérias elencadas taxativamente no dispositivo legal.
A pretensão deduzida nos autos não se enquadra em nenhuma das hipóteses delineadas no susomencionado artigo, mas se reveste, em verdade, de autêntica pretensão de reexame da matéria, já devidamente examinada em todas as instâncias percorridas.
Revisão Criminal conhecida e julgada improcedente.
Ementa
PROCESSO CRIMINAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 621, DO CPP. IMPROCEDÊNCIA.
A revisão criminal é circunscrita às hipóteses de cabimento do artigo 621 do Código de Processo Penal, de modo que seu conhecimento se dá tão somente no limite das matérias elencadas taxativamente no dispositivo legal.
A pretensão deduzida nos autos não se enquadra em nenhuma das hipóteses delineadas no susomencionado artigo, mas se reveste, em verdade, de autêntica pretensão de reexame da matéria, já devidamente examinada em todas as instâncias percorridas.
Revisão Criminal conhecida e julgada improcedente.
Data do Julgamento
:
11/11/2015
Data da Publicação
:
20/11/2015
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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