TJAC 1001374-74.2016.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Tendo o réu, de forma direta ou indireta, colaborado para a demora na prestação jurisdicional, não há como se reconhecer, em seu favor, excesso de prazo na formação da culpa, entendendo-se, a partir dessa afirmação, inexistir ilegalidade em sua prisão preventiva.
2. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Tendo o réu, de forma direta ou indireta, colaborado para a demora na prestação jurisdicional, não há como se reconhecer, em seu favor, excesso de prazo na formação da culpa, entendendo-se, a partir dessa afirmação, inexistir ilegalidade em sua prisão preventiva.
2. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento
:
22/09/2016
Data da Publicação
:
03/10/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Manoel Urbano
Comarca
:
Manoel Urbano
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