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Jurisprudência


TJAC 1001374-74.2016.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Tendo o réu, de forma direta ou indireta, colaborado para a demora na prestação jurisdicional, não há como se reconhecer, em seu favor, excesso de prazo na formação da culpa, entendendo-se, a partir dessa afirmação, inexistir ilegalidade em sua prisão preventiva. 2. Habeas corpus denegado.

Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 03/10/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Manoel Urbano
Comarca : Manoel Urbano
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