TJAC 1001375-25.2017.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARÂMETROS. AMPLIAÇÃO E/OU MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
"Alegado equívoco no cálculo do débito apresentado pelo contador judicial. Como consabido, revela-se inviável, no âmbito de liquidação de sentença, a adoção de critérios de correção monetária diversos daqueles expressamente fixados no título executivo, sob pena de ofensa à imutabilidade da coisa julgada. No caso dos autos, o Tribunal de origem negou provimento ao agravo de instrumento da entidade de previdência privada (que requerera a observância dos índices de correção monetária previstas no estatuto), sob o fundamento de que observado o comando sentencial (transitado em julgado) pela contadoria judicial. Incidência da Súmula 83/STJ. (...) (AgRg no AREsp 464.822/MG, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 18/03/2014, DJe 25/03/2014)"
2. Vedada a ampliação dos parâmetros delineados em acórdão com trânsito em julgado originário do pedido de cumprimento de sentença ante o fenômeno da coisa julgada, consentânea do princípio da segurança jurídica.
3. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARÂMETROS. AMPLIAÇÃO E/OU MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
"Alegado equívoco no cálculo do débito apresentado pelo contador judicial. Como consabido, revela-se inviável, no âmbito de liquidação de sentença, a adoção de critérios de correção monetária diversos daqueles expressamente fixados no título executivo, sob pena de ofensa à imutabilidade da coisa julgada. No caso dos autos, o Tribunal de origem negou provimento ao agravo de instrumento da entidade de previdência privada (que requerera a observância dos índices de correção monetária previstas no estatuto), sob o fundamento de que observado o comando sentencial (transitado em julgado) pela contadoria judicial. Incidência da Súmula 83/STJ. (...) (AgRg no AREsp 464.822/MG, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 18/03/2014, DJe 25/03/2014)"
2. Vedada a ampliação dos parâmetros delineados em acórdão com trânsito em julgado originário do pedido de cumprimento de sentença ante o fenômeno da coisa julgada, consentânea do princípio da segurança jurídica.
3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
21/11/2017
Data da Publicação
:
04/01/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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