TJAC 1001378-14.2016.8.01.0000
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO CONCLUÍDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Na contagem do prazo, em matéria de processo penal, observar-se-á o conjunto dos seus procedimentos e não a individualização de cada um deles.
2. Não havendo demora injustificada no andamento do processo, não existe constrangimento ilegal na prisão preventiva.
3. Habeas corpus conhecido, porém, denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO CONCLUÍDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Na contagem do prazo, em matéria de processo penal, observar-se-á o conjunto dos seus procedimentos e não a individualização de cada um deles.
2. Não havendo demora injustificada no andamento do processo, não existe constrangimento ilegal na prisão preventiva.
3. Habeas corpus conhecido, porém, denegado.
Data do Julgamento
:
22/09/2016
Data da Publicação
:
03/10/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Mâncio Lima
Comarca
:
Mâncio Lima
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