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Jurisprudência


TJAC 1001379-33.2015.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. DILAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO AO COMANDO JUDICIAL. PLAUSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer deve ser fixado de forma razoável, devendo-se considerar, ainda, as peculiaridades das obrigações impostas, mormente diante da necessidade de realização de licitações para o seu cumprimento. 2. Agravo provido.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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