TJAC 1001379-33.2015.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. DILAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO AO COMANDO JUDICIAL. PLAUSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer deve ser fixado de forma razoável, devendo-se considerar, ainda, as peculiaridades das obrigações impostas, mormente diante da necessidade de realização de licitações para o seu cumprimento.
2. Agravo provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. DILAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO AO COMANDO JUDICIAL. PLAUSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer deve ser fixado de forma razoável, devendo-se considerar, ainda, as peculiaridades das obrigações impostas, mormente diante da necessidade de realização de licitações para o seu cumprimento.
2. Agravo provido.
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Data da Publicação
:
23/02/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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