TJAC 1001379-96.2016.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SÓCIO CONSTANTE DA CDA. PERTINÊNCIA. ATIVIDADES. ENCERRAMENTO IRREGULAR. COMPROVAÇÃO. QUALIDADE DE SÓCIO-GERENTE. PROVA. AUSÊNCIA. REQUISITO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Embora comprovada a dissolução irregular da empresa, a teor da Resolução nº 435, do Superior Tribunal de Justiça, para o deferimento do redirecionamento da execução fiscal, necessário a identificação de qual dos sócios exercia a função de gerência ou de administrador ausente da CDA tai informação pois somente a este voltado o procedimento.
2. Agravo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SÓCIO CONSTANTE DA CDA. PERTINÊNCIA. ATIVIDADES. ENCERRAMENTO IRREGULAR. COMPROVAÇÃO. QUALIDADE DE SÓCIO-GERENTE. PROVA. AUSÊNCIA. REQUISITO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Embora comprovada a dissolução irregular da empresa, a teor da Resolução nº 435, do Superior Tribunal de Justiça, para o deferimento do redirecionamento da execução fiscal, necessário a identificação de qual dos sócios exercia a função de gerência ou de administrador ausente da CDA tai informação pois somente a este voltado o procedimento.
2. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
02/12/2016
Data da Publicação
:
31/01/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Impostos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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