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Jurisprudência


TJAC 1001379-96.2016.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SÓCIO CONSTANTE DA CDA. PERTINÊNCIA. ATIVIDADES. ENCERRAMENTO IRREGULAR. COMPROVAÇÃO. QUALIDADE DE SÓCIO-GERENTE. PROVA. AUSÊNCIA. REQUISITO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Embora comprovada a dissolução irregular da empresa, a teor da Resolução nº 435, do Superior Tribunal de Justiça, para o deferimento do redirecionamento da execução fiscal, necessário a identificação de qual dos sócios exercia a função de gerência ou de administrador – ausente da CDA tai informação – pois somente a este voltado o procedimento. 2. Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 02/12/2016
Data da Publicação : 31/01/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Impostos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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