TJAC 1001380-18.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELA VIA ESTREITA DO WRIT. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública em razão da gravidade concreta do delito praticado e da periculosidade social do agente envolvido, materializada na qualidade e expressiva quantidade de droga apreendida (aproximadamente vinte e seis quilos de maconha).
2. A negativa de autoria não pode ser analisada pela via estreita do habeas corpus pois o remédio constitucional não comporta produção de provas.
3. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos.
4. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELA VIA ESTREITA DO WRIT. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública em razão da gravidade concreta do delito praticado e da periculosidade social do agente envolvido, materializada na qualidade e expressiva quantidade de droga apreendida (aproximadamente vinte e seis quilos de maconha).
2. A negativa de autoria não pode ser analisada pela via estreita do habeas corpus pois o remédio constitucional não comporta produção de provas.
3. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos.
4. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento
:
29/09/2015
Data da Publicação
:
03/10/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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