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Jurisprudência


TJAC 1001380-81.2016.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. AFERIÇÃO CUM GRANO SALIS. CASO CONCRETO. VEDAÇÕES LEGISLATIVAS. APLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal. 2. Tratando da matéria, as vedações impostas na legislação esparsa, são reafirmadas no artigo 1.059 do Código Processual de 2.015, segundo o qual, 'a tutela provisória requerida contra a Fazenda Pública aplica-se o disposto nos artigos 1º a 4º da Lei 8.437/1992 e no artigo 7º, §2º da Lei 12.016/2009'. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 11/11/2016
Data da Publicação : 18/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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