TJAC 1001385-06.2016.8.01.0000
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERENÇA ENTRE OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELAS PARTES. CÁLCULOS EFETUADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL EM CONFORMIDADE COM O COMANDO DA SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO. ATENDIMENTO DO ART. 541 DO CPC. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Não comprovando o agravante a existência de erros nos cálculos efetuados pelo contador judicial em liquidação de sentença, mantém-se a decisão agravada que os homologou.
2. Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERENÇA ENTRE OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELAS PARTES. CÁLCULOS EFETUADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL EM CONFORMIDADE COM O COMANDO DA SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO. ATENDIMENTO DO ART. 541 DO CPC. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Não comprovando o agravante a existência de erros nos cálculos efetuados pelo contador judicial em liquidação de sentença, mantém-se a decisão agravada que os homologou.
2. Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
11/11/2016
Data da Publicação
:
16/11/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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