main-banner

Jurisprudência


TJAC 1001385-06.2016.8.01.0000

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERENÇA ENTRE OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELAS PARTES. CÁLCULOS EFETUADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL EM CONFORMIDADE COM O COMANDO DA SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO. ATENDIMENTO DO ART. 541 DO CPC. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Não comprovando o agravante a existência de erros nos cálculos efetuados pelo contador judicial em liquidação de sentença, mantém-se a decisão agravada que os homologou. 2. Agravo de Instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 11/11/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão