main-banner

Jurisprudência


TJAC 1001387-44.2014.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Coação no curso do processo. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Medidas cautelares. Adequação. Concessão em parte. - Diante das condições pessoais do paciente, impõe-se a concessão da Ordem, em parte, aplicando medidas cautelares diversas da prisão, as quais se revelam adequadas e suficientes a impedir a reiteração do crime. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001387-44.2014.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder em parte a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 29/01/2015
Data da Publicação : 07/02/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão