TJAC 1001387-44.2014.8.01.0000
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Coação no curso do processo. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Medidas cautelares. Adequação. Concessão em parte.
- Diante das condições pessoais do paciente, impõe-se a concessão da Ordem, em parte, aplicando medidas cautelares diversas da prisão, as quais se revelam adequadas e suficientes a impedir a reiteração do crime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001387-44.2014.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder em parte a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Coação no curso do processo. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Medidas cautelares. Adequação. Concessão em parte.
- Diante das condições pessoais do paciente, impõe-se a concessão da Ordem, em parte, aplicando medidas cautelares diversas da prisão, as quais se revelam adequadas e suficientes a impedir a reiteração do crime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001387-44.2014.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder em parte a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
29/01/2015
Data da Publicação
:
07/02/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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