TJAC 1001388-29.2014.8.01.0000
PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU CONFIRMADA EM SEDE DE APELAÇÃO. CONDENAÇÃO DECORRENTE DE CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A DIMINUIÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À REINCIDÊNCIA. REINCIDÊNCIA NÃO UTILIZADA COMO FUNDAMENTO PARA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS. HIPÓTESES DO ART. 621, DO CPP NÃO PREENCHIDAS. REVISÃO IMPROCEDENTE.
1. A revisão criminal é circunscrita às hipóteses de cabimento do artigo 621 do Código de Processo Penal, de modo que seu conhecimento se dá tão somente no limite das matérias elencadas taxativamente no dispositivo legal.
2. A pretensão deduzida nos autos não se enquadra em nenhuma das hipóteses delineadas no susomencionado artigo, mas se reveste, em verdade, de autêntica pretensão de reexame da matéria, já devidamente examinada nas instâncias percorridas.
3. Revisão Criminal a que se nega procedência.
Ementa
PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU CONFIRMADA EM SEDE DE APELAÇÃO. CONDENAÇÃO DECORRENTE DE CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A DIMINUIÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À REINCIDÊNCIA. REINCIDÊNCIA NÃO UTILIZADA COMO FUNDAMENTO PARA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS. HIPÓTESES DO ART. 621, DO CPP NÃO PREENCHIDAS. REVISÃO IMPROCEDENTE.
1. A revisão criminal é circunscrita às hipóteses de cabimento do artigo 621 do Código de Processo Penal, de modo que seu conhecimento se dá tão somente no limite das matérias elencadas taxativamente no dispositivo legal.
2. A pretensão deduzida nos autos não se enquadra em nenhuma das hipóteses delineadas no susomencionado artigo, mas se reveste, em verdade, de autêntica pretensão de reexame da matéria, já devidamente examinada nas instâncias percorridas.
3. Revisão Criminal a que se nega procedência.
Data do Julgamento
:
15/04/2015
Data da Publicação
:
17/04/2015
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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