TJAC 1001389-43.2016.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO AUTORIZAM, ISOLADAMENTE, A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VEDAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na decisão que a decretou.
2. As condições pessoais favoráveis, por si só, não são aptas a desconstituir a segregação cautelar, principalmente quando essa for a medida mais adequada ao caso concreto.
3. O writ não é via adequada para apreciação minudente de provas, devendo as mesmas serem produzidas e sopesadas no âmbito da competente ação penal, sobretudo às atinentes a alegação de negativa de autoria.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO AUTORIZAM, ISOLADAMENTE, A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VEDAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na decisão que a decretou.
2. As condições pessoais favoráveis, por si só, não são aptas a desconstituir a segregação cautelar, principalmente quando essa for a medida mais adequada ao caso concreto.
3. O writ não é via adequada para apreciação minudente de provas, devendo as mesmas serem produzidas e sopesadas no âmbito da competente ação penal, sobretudo às atinentes a alegação de negativa de autoria.
Data do Julgamento
:
22/09/2016
Data da Publicação
:
23/09/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Manoel Urbano
Comarca
:
Manoel Urbano
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