TJAC 1001390-57.2018.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRISÃO DOMICILIAR. DOENÇA GRAVE. PEDIDO NÃO ANALISADO EM PRIMEIRO GRAU. DESCABIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DENEGAÇÃO.
1. A Análise de pedido de prisão domiciliar deve ser submetida, primeiramente, na origem, a fim de não caracterizar supressão de instância.
2. Havendo nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia cautelar, as condições pessoais favoráveis, não garantem, por si sós, a revogação da prisão preventiva.
3. Habeas Corpus conhecido e denegado.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRISÃO DOMICILIAR. DOENÇA GRAVE. PEDIDO NÃO ANALISADO EM PRIMEIRO GRAU. DESCABIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DENEGAÇÃO.
1. A Análise de pedido de prisão domiciliar deve ser submetida, primeiramente, na origem, a fim de não caracterizar supressão de instância.
2. Havendo nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia cautelar, as condições pessoais favoráveis, não garantem, por si sós, a revogação da prisão preventiva.
3. Habeas Corpus conhecido e denegado.
Data do Julgamento
:
26/07/2018
Data da Publicação
:
26/07/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
Mostrar discussão