main-banner

Jurisprudência


TJAC 1001390-57.2018.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRISÃO DOMICILIAR. DOENÇA GRAVE. PEDIDO NÃO ANALISADO EM PRIMEIRO GRAU. DESCABIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DENEGAÇÃO. 1. A Análise de pedido de prisão domiciliar deve ser submetida, primeiramente, na origem, a fim de não caracterizar supressão de instância. 2. Havendo nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia cautelar, as condições pessoais favoráveis, não garantem, por si sós, a revogação da prisão preventiva. 3. Habeas Corpus conhecido e denegado.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 26/07/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
Mostrar discussão