TJAC 1001390-62.2015.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NEGADO. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e em louvor à lógica do sistema recursal.
2. In casu, foi impetrado indevidamente a ordem como substitutivo de Recurso de Agravo em Execução.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NEGADO. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e em louvor à lógica do sistema recursal.
2. In casu, foi impetrado indevidamente a ordem como substitutivo de Recurso de Agravo em Execução.
Data do Julgamento
:
29/09/2015
Data da Publicação
:
30/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Regime inicial
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco