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Jurisprudência


TJAC 1001395-50.2016.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RÉU RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Viola o princípio da não-culpabilidade a execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, ressalvada a hipótese de prisão cautelar do réu, desde que presentes os requisitos autorizadores previstos no Art. 312, do Código de Processo Penal. Precedentes do STF. 2. In casu, a decisão que determinou a prisão do paciente não se encontra fundamentada nos pressupostos que autorizam a segregação cautelar prevista no Art. 312, do Código de Processo Penal. 3. Constitui constrangimento ilegal a prisão preventiva decretada em sentença condenatória quando, na ausência de fato novo, respondeu o paciente a instrução criminal em liberdade. 4. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 11/10/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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