TJAC 1001399-58.2014.8.01.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 557 DO CPC. INOBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. Estando a decisão unipessoal do relator subsumida nos lindes do art. 557, do Código de Processo Civil, impõe-se o desprovimento do agravo regimental que, na sua essência, não traz razões eficientes para infirmar o julgado hostilizado.
2. Acarreta irregularidade formal a ausência de impugnação específica aos fundamentados da decisão combatida, por afronta ao princípio da dialeticidade recursal.
3. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 557 DO CPC. INOBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. Estando a decisão unipessoal do relator subsumida nos lindes do art. 557, do Código de Processo Civil, impõe-se o desprovimento do agravo regimental que, na sua essência, não traz razões eficientes para infirmar o julgado hostilizado.
2. Acarreta irregularidade formal a ausência de impugnação específica aos fundamentados da decisão combatida, por afronta ao princípio da dialeticidade recursal.
3. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento
:
05/06/2015
Data da Publicação
:
09/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco