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Jurisprudência


TJAC 1001399-58.2014.8.01.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 557 DO CPC. INOBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Estando a decisão unipessoal do relator subsumida nos lindes do art. 557, do Código de Processo Civil, impõe-se o desprovimento do agravo regimental que, na sua essência, não traz razões eficientes para infirmar o julgado hostilizado. 2. Acarreta irregularidade formal a ausência de impugnação específica aos fundamentados da decisão combatida, por afronta ao princípio da dialeticidade recursal. 3. Agravo regimental não conhecido.

Data do Julgamento : 05/06/2015
Data da Publicação : 09/06/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco