main-banner

Jurisprudência


TJAC 1001399-87.2016.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. CONTRATO JUNTADO AOS AUTOS. JUSTIÇA GRATUITA. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.O atr. 22, §4º, do Estatuto da Advocacia, assegura aos advogados a reserva dos honorários contratuais, salvo se o constituinte provar que já os pagou; 2. O STJ entende que o benefício da justiça gratuita não estende aos honorários contratuais; 3. Juntado aos autos contrato de honorários advocatícios pelo advogado da parte vencedora sem que haja a comprovação de pagamento do valor correspondente, deve este ser retido da quantia a ser recebida pelo constituinte, ainda que beneficiário da assistência judiciária gratuita; 4. Decisão agravada reformada. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 09/12/2016
Data da Publicação : 12/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão