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Jurisprudência


TJAC 1001400-43.2014.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. FORNECIMENTO PELO SUS DE MEDICAMENTO COM AS MESMAS FUNÇÕES DO PLEITEADO. INEXISTÊNCIA DE PROVA APTA A AFASTAR A EFICÁCIA DOS REMÉDIOS FORNECIDOS GRATUITAMENTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. É dever do Estado garantir aos seus cidadãos o direito à saúde, sendo inconcebível a recusa do fornecimento gratuito de remédio a paciente em estado grave e sem condições financeiras de custear as despesas com medicamentos necessários ao seu tratamento, o que não se estende ao direito de escolha de tal ou qual medicamento. 2. O direito assim reconhecido não alcança a possibilidade de escolher o paciente o medicamento que mais se adeque ao seu tratamento. 3. A impetrante não produziu prova documental do que alega, ou seja, de que os medicamentos fornecidos gratuitamente pela administração é ineficaz, o que leva à conclusão de inadequabilidade da via eleita, pois não houve a comprovação, por meio de prova pré-constituída, de que outros medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS não serviriam à impetrante. 4. Segurança denegada pela inadequação da via eleita.

Data do Julgamento : 25/03/2015
Data da Publicação : 26/03/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco