TJAC 1001401-57.2016.8.01.0000
DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE COM FUNDAMENTO EM CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO TIPO PENAL. ILEGALIDADE. MAUS ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DESFAVORÁVEIS. REVISÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. As circunstâncias judiciais que devem ser sopesadas no primeiro estágio da aplicação da pena para a reprovação e prevenção do crime estão enumeradas no artigo 59 do Código Penal, são elas: culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias e consequências do crime e comportamento da vítima.
2. A sentença rescindenda valorou negativamente as circunstâncias judiciais referentes à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime. Entretanto, não havia na fundamentação do édito condenatório elementos idôneos para julgar desfavoravelmente ao revisionando a culpabilidade, a conduta social e a personalidade do agente, de modo que as referidas circunstâncias devem ser alijadas do cálculo da aplicação da pena.
3. Revisão criminal procedente em parte.
Ementa
DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE COM FUNDAMENTO EM CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO TIPO PENAL. ILEGALIDADE. MAUS ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DESFAVORÁVEIS. REVISÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. As circunstâncias judiciais que devem ser sopesadas no primeiro estágio da aplicação da pena para a reprovação e prevenção do crime estão enumeradas no artigo 59 do Código Penal, são elas: culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias e consequências do crime e comportamento da vítima.
2. A sentença rescindenda valorou negativamente as circunstâncias judiciais referentes à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime. Entretanto, não havia na fundamentação do édito condenatório elementos idôneos para julgar desfavoravelmente ao revisionando a culpabilidade, a conduta social e a personalidade do agente, de modo que as referidas circunstâncias devem ser alijadas do cálculo da aplicação da pena.
3. Revisão criminal procedente em parte.
Data do Julgamento
:
11/10/2017
Data da Publicação
:
17/10/2017
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / Crime Tentado
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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