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Jurisprudência


TJAC 1001401-57.2016.8.01.0000

Ementa
DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE COM FUNDAMENTO EM CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO TIPO PENAL. ILEGALIDADE. MAUS ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DESFAVORÁVEIS. REVISÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. As circunstâncias judiciais que devem ser sopesadas no primeiro estágio da aplicação da pena para a reprovação e prevenção do crime estão enumeradas no artigo 59 do Código Penal, são elas: culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias e consequências do crime e comportamento da vítima. 2. A sentença rescindenda valorou negativamente as circunstâncias judiciais referentes à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime. Entretanto, não havia na fundamentação do édito condenatório elementos idôneos para julgar desfavoravelmente ao revisionando a culpabilidade, a conduta social e a personalidade do agente, de modo que as referidas circunstâncias devem ser alijadas do cálculo da aplicação da pena. 3. Revisão criminal procedente em parte.

Data do Julgamento : 11/10/2017
Data da Publicação : 17/10/2017
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Crime Tentado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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