TJAC 1001402-08.2017.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA MEDIDA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em ausência de fundamentação ou inexistência dos pressupostos legais da prisão cautelar do paciente, visto que o mesmo está sendo acusado da praticar o crime de estupro de vulnerável contra a vítima de 12 (doze) anos de idade a época dos fatos, estando presentes nos autos processuais os elementos indicativos de autoria e materialidade.
2. As condições pessoais favoráveis do agente não elidem, por si sós, a revogação da segregação cautelar, já que devem ser analisados as hipóteses, os pressupostos e requisitos da prisão preventiva.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA MEDIDA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em ausência de fundamentação ou inexistência dos pressupostos legais da prisão cautelar do paciente, visto que o mesmo está sendo acusado da praticar o crime de estupro de vulnerável contra a vítima de 12 (doze) anos de idade a época dos fatos, estando presentes nos autos processuais os elementos indicativos de autoria e materialidade.
2. As condições pessoais favoráveis do agente não elidem, por si sós, a revogação da segregação cautelar, já que devem ser analisados as hipóteses, os pressupostos e requisitos da prisão preventiva.
Data do Julgamento
:
21/09/2017
Data da Publicação
:
25/09/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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