main-banner

Jurisprudência


TJAC 1001402-76.2015.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E DECRETO-LEI 3.365/41. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DÍVIDA DE IPTU. RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AFETAÇÃO DE DIREITO DE TERCEIRO ESTRANHO À RELAÇÃO PROCESSUAL. DISCUSSÃO DE DÍVIDAS FISCAIS EM AÇÃO PRÓPRIA. ARTS. 31 E 32 DO DECRETO-LEI 3.365/41. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. 1. Em fase de cumprimento de sentença, a ação de desapropriação não comporta o reconhecimento da prescrição ou da inexistência de crédito tributário, quando tal providência importar afetação de direitos de ente tributante estranho à relação processual; 2. O direito à indenização do expropriado encontra limitações ante a eventual existência de dívidas fiscais e multas delas decorrentes, relegando a sua discussão ao ajuizamento de ação própria nos termos dos arts. 31 e 32 do Decreto-Lei n.º 3.365/41; 3. Agravo de Instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : 16/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão