TJAC 1001402-76.2015.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E DECRETO-LEI 3.365/41. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DÍVIDA DE IPTU. RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AFETAÇÃO DE DIREITO DE TERCEIRO ESTRANHO À RELAÇÃO PROCESSUAL. DISCUSSÃO DE DÍVIDAS FISCAIS EM AÇÃO PRÓPRIA. ARTS. 31 E 32 DO DECRETO-LEI 3.365/41. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA.
1. Em fase de cumprimento de sentença, a ação de desapropriação não comporta o reconhecimento da prescrição ou da inexistência de crédito tributário, quando tal providência importar afetação de direitos de ente tributante estranho à relação processual;
2. O direito à indenização do expropriado encontra limitações ante a eventual existência de dívidas fiscais e multas delas decorrentes, relegando a sua discussão ao ajuizamento de ação própria nos termos dos arts. 31 e 32 do Decreto-Lei n.º 3.365/41;
3. Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E DECRETO-LEI 3.365/41. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DÍVIDA DE IPTU. RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AFETAÇÃO DE DIREITO DE TERCEIRO ESTRANHO À RELAÇÃO PROCESSUAL. DISCUSSÃO DE DÍVIDAS FISCAIS EM AÇÃO PRÓPRIA. ARTS. 31 E 32 DO DECRETO-LEI 3.365/41. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA.
1. Em fase de cumprimento de sentença, a ação de desapropriação não comporta o reconhecimento da prescrição ou da inexistência de crédito tributário, quando tal providência importar afetação de direitos de ente tributante estranho à relação processual;
2. O direito à indenização do expropriado encontra limitações ante a eventual existência de dívidas fiscais e multas delas decorrentes, relegando a sua discussão ao ajuizamento de ação própria nos termos dos arts. 31 e 32 do Decreto-Lei n.º 3.365/41;
3. Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
13/10/2015
Data da Publicação
:
16/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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