main-banner

Jurisprudência


TJAC 1001406-79.2016.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS E DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. Não há que se falar em constrangimento ilegal passível de ser sanado pela via do habeas corpus, visto que a prisão preventiva do paciente restou devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e para evitar a reiteração criminosa, aliadas à comprovação da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 07/10/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão