TJAC 1001406-79.2016.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS E DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
Não há que se falar em constrangimento ilegal passível de ser sanado pela via do habeas corpus, visto que a prisão preventiva do paciente restou devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e para evitar a reiteração criminosa, aliadas à comprovação da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS E DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
Não há que se falar em constrangimento ilegal passível de ser sanado pela via do habeas corpus, visto que a prisão preventiva do paciente restou devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e para evitar a reiteração criminosa, aliadas à comprovação da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
07/10/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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