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Jurisprudência


TJAC 1001407-64.2016.8.01.0000

Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INGRESSO EM UNIDADE SOCIOEDUCATIVA. REVISTA INTIMA. AUTARQUIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Instituto Socioeducativo – ISE é uma autarquia estadual dotada de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sujeito a direitos e obrigações.A responsabilidade do Estado do Acre, in casu, dar-se-ia apenas de forma subsidiária, ou seja, na medida em que se verificasse o esgotamento dos recursos financeiros do ente autárquico. 2. A decisão guerreada diz respeito a obrigação de não fazer, ou seja, proibição de revista íntima aos visitantes do ISE do Juruá, obrigação esta que deve ser efetivada pela Autarquia, não tendo o Estado a obrigação, em princípio, de estar no polo passivo; contudo, subsiste a responsabilidade subsidiária do Ente Estatal, a ensejar sua mantença no polo passivo. 3. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 23/06/2017
Data da Publicação : 04/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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