TJAC 1001407-64.2016.8.01.0000
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INGRESSO EM UNIDADE SOCIOEDUCATIVA. REVISTA INTIMA. AUTARQUIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Instituto Socioeducativo ISE é uma autarquia estadual dotada de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sujeito a direitos e obrigações.A responsabilidade do Estado do Acre, in casu, dar-se-ia apenas de forma subsidiária, ou seja, na medida em que se verificasse o esgotamento dos recursos financeiros do ente autárquico.
2. A decisão guerreada diz respeito a obrigação de não fazer, ou seja, proibição de revista íntima aos visitantes do ISE do Juruá, obrigação esta que deve ser efetivada pela Autarquia, não tendo o Estado a obrigação, em princípio, de estar no polo passivo; contudo, subsiste a responsabilidade subsidiária do Ente Estatal, a ensejar sua mantença no polo passivo.
3. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INGRESSO EM UNIDADE SOCIOEDUCATIVA. REVISTA INTIMA. AUTARQUIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Instituto Socioeducativo ISE é uma autarquia estadual dotada de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sujeito a direitos e obrigações.A responsabilidade do Estado do Acre, in casu, dar-se-ia apenas de forma subsidiária, ou seja, na medida em que se verificasse o esgotamento dos recursos financeiros do ente autárquico.
2. A decisão guerreada diz respeito a obrigação de não fazer, ou seja, proibição de revista íntima aos visitantes do ISE do Juruá, obrigação esta que deve ser efetivada pela Autarquia, não tendo o Estado a obrigação, em princípio, de estar no polo passivo; contudo, subsiste a responsabilidade subsidiária do Ente Estatal, a ensejar sua mantença no polo passivo.
3. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
23/06/2017
Data da Publicação
:
04/07/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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