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Jurisprudência


TJAC 1001410-82.2017.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. GRAVE LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DE CONCURSO PÚBLICO. 1. O pedido de suspensão de tutela antecipada é medida de contracautela, que visa, precipuamente, suspender a eficácia de uma decisão judicial liminar ou antecipatória. 2. Causa grave lesão à economia pública a determinação que obriga a reintegração de servidor contratado em caráter temporário, uma vez que os valores despendidos com o pagamento dos vencimentos de servidores irregulares não seriam revertidos à fazenda pública; 3. A manutenção de servidores temporários constitui grave violação aos primados constitucionais que norteiam a administração pública, mormente a regra constitucional relativa à obrigatoriedade do concurso público. 4. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 04/07/2018
Data da Publicação : 10/07/2018
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Suspensão do Processo
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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