TJAC 1001412-23.2015.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
1. Busca o agravante atingir a liquidez das Certidões de Dívida Ativa que lastreiam ação de execução fiscal, sob o argumento de que antes da constituição do crédito tributário e sua inscrição em dívida ativa fizera uma série de pagamentos mediante DAE-e avulsos.
2. O parcelamento não se constitui em óbice absoluto à discussão judicial da dívida tributária (RESP n. 1.133.027/SP, julgado pelo rito dos recursos repetitivos), principalmente quando após sua celebração o próprio fisco vem admitir administrativamente a redução de parte da dívida em razão dos pagamentos avulsos realizados pelo contribuinte.
3. Todavia, ainda que tenha sido colacionada uma série de documentos, atribuindo-lhes força liberatória da obrigatória tributária, não há como acolher essa pretensão, senão a partir de análise exauriente, o que torna inviável fazê-lo por meio de exceção de pré-executividade.
4. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
1. Busca o agravante atingir a liquidez das Certidões de Dívida Ativa que lastreiam ação de execução fiscal, sob o argumento de que antes da constituição do crédito tributário e sua inscrição em dívida ativa fizera uma série de pagamentos mediante DAE-e avulsos.
2. O parcelamento não se constitui em óbice absoluto à discussão judicial da dívida tributária (RESP n. 1.133.027/SP, julgado pelo rito dos recursos repetitivos), principalmente quando após sua celebração o próprio fisco vem admitir administrativamente a redução de parte da dívida em razão dos pagamentos avulsos realizados pelo contribuinte.
3. Todavia, ainda que tenha sido colacionada uma série de documentos, atribuindo-lhes força liberatória da obrigatória tributária, não há como acolher essa pretensão, senão a partir de análise exauriente, o que torna inviável fazê-lo por meio de exceção de pré-executividade.
4. Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
27/11/2015
Data da Publicação
:
27/11/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
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