TJAC 1001412-86.2016.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO ILEGAL. RÉU PRONUNCIADO. SANADO EXCESSO DE PRAZO. ORDEM DENEGADA.
1. Não se vislumbra excesso de prazo na formação da culpa quando advém decisão de pronúncia (Súmula 21 STJ).
2. Inocorrência de constrangimento ilegal.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO ILEGAL. RÉU PRONUNCIADO. SANADO EXCESSO DE PRAZO. ORDEM DENEGADA.
1. Não se vislumbra excesso de prazo na formação da culpa quando advém decisão de pronúncia (Súmula 21 STJ).
2. Inocorrência de constrangimento ilegal.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
29/09/2016
Data da Publicação
:
11/10/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Manoel Urbano
Comarca
:
Manoel Urbano
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