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Jurisprudência


TJAC 1001413-37.2017.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Corrupção de menor. Receptação. Prisão domiciliar. Filhos crianças. Constrangimento ilegal. Inexistência. - A substituição da prisão preventiva por domiciliar com fundamento na existência de filho ainda criança, tem como pressuposto a demonstração da imprescindibilidade do agente aos cuidados daquela. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001413-37.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 06/10/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Manoel Urbano
Comarca : Manoel Urbano
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