TJAC 1001414-56.2016.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO OBSTAM O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva se encontra devidamente fundamentada, para a aplicação da lei penal e garantia da ordem pública, uma vez que o paciente, mantendo-se em liberdade, poderá ter acesso a vítima, para que esta modifique seu depoimento, o que demonstra que se revogado o decreto prisional, poderá conturbar o andamento processual ou a instrução criminal.
2. A negativa de autoria e alegação de incerteza da materialidade não pode ser analisada pela via estreita do habeas corpus, pois o remédio constitucional não comporta produção de provas.
3. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos.
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO OBSTAM O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva se encontra devidamente fundamentada, para a aplicação da lei penal e garantia da ordem pública, uma vez que o paciente, mantendo-se em liberdade, poderá ter acesso a vítima, para que esta modifique seu depoimento, o que demonstra que se revogado o decreto prisional, poderá conturbar o andamento processual ou a instrução criminal.
2. A negativa de autoria e alegação de incerteza da materialidade não pode ser analisada pela via estreita do habeas corpus, pois o remédio constitucional não comporta produção de provas.
3. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos.
4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
22/09/2016
Data da Publicação
:
03/10/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Bujari
Comarca
:
Bujari
Mostrar discussão