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Jurisprudência


TJAC 1001414-56.2016.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO OBSTAM O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva se encontra devidamente fundamentada, para a aplicação da lei penal e garantia da ordem pública, uma vez que o paciente, mantendo-se em liberdade, poderá ter acesso a vítima, para que esta modifique seu depoimento, o que demonstra que se revogado o decreto prisional, poderá conturbar o andamento processual ou a instrução criminal. 2. A negativa de autoria e alegação de incerteza da materialidade não pode ser analisada pela via estreita do habeas corpus, pois o remédio constitucional não comporta produção de provas. 3. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 03/10/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Bujari
Comarca : Bujari
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