TJAC 1001414-90.2015.8.01.0000
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR. PEDIDO DE BLOQUEIO JUDICIAL DE CONTA BANCÁRIA PERTENCENTE À TERCEIRO ESTRANHO À RELAÇÃO JURÍDICA ORIGINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO DE IRREGULARIDADE NA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA EFETUADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não havendo qualquer argumento consistente capaz de proporcionar a modificação do entendimento manifestado nesta demanda, impõe-se a manutenção da decisão recorrida.
2. Consoante orientação do STJ, o rastreamento e bloqueio de valores eventualmente transferidos para terceiros implica em inevitável quebra do sigilo bancário de pessoas estranhas à relação jurídica, bem como na imposição de constrições sumárias, sem a prévia e imprescindível cognição dos motivos que teriam levado a parte a transferir numerário para contas de terceiros
3. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR. PEDIDO DE BLOQUEIO JUDICIAL DE CONTA BANCÁRIA PERTENCENTE À TERCEIRO ESTRANHO À RELAÇÃO JURÍDICA ORIGINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO DE IRREGULARIDADE NA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA EFETUADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não havendo qualquer argumento consistente capaz de proporcionar a modificação do entendimento manifestado nesta demanda, impõe-se a manutenção da decisão recorrida.
2. Consoante orientação do STJ, o rastreamento e bloqueio de valores eventualmente transferidos para terceiros implica em inevitável quebra do sigilo bancário de pessoas estranhas à relação jurídica, bem como na imposição de constrições sumárias, sem a prévia e imprescindível cognição dos motivos que teriam levado a parte a transferir numerário para contas de terceiros
3. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
29/10/2015
Data da Publicação
:
30/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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